SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL Voltar

Secretária: DALILA TESTON CAPRA

À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, compete planejar e executar, direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida das camadas mais fragilizadas e desassistidas da população do Município e, especialmente a assistência em relação aos problemas domésticos, de nutrição e vestuário, trabalho, habitação, cidadania, elaboração de programas e projetos de suplementação de renda familiar através da produção artesanal e assistência e estímulo ao desenvolvimento do associativismo, através de Clubes de Mães, Clubes da Melhor Idade e Associações Comunitárias; a Secretaria também tem por finalidade estabelecer prioridades na implantação de políticas de assistência social que atendam as necessidades da população, promoção de assistência social às pessoas carentes e de baixa renda; promoção de atividades integradas entre as entidades assistenciais em atuação no Município; coordenação de programas específicos de ações comunitárias e sociais; colaboração com os órgãos estaduais, federais e entidades privadas nas atividades correlatas com a secretaria, promoção de serviços de assistência funerária aos carentes, dentro dos limites e disponibilidades do Município e gerenciamento de Programas Habitacionais, coordenação de projetos habitacionais para pessoas de baixa renda, junto a órgão da esfera estadual, federal e da iniciativa privada; regularização de obras irregulares ou clandestinas para famílias de baixa renda; acompanhamento às Sociedades e Cooperativas Habitacionais em busca de soluções aos problemas do Município; coordenação, ampliação e gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal da Habitação; a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção da violência e da criminalidade, a partir de estratégias de inclusão social, participação comunitária, fiscalização e monitoramento, potencializando, integrando e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, contribuindo para ampliar a qualidade de vida e acesso à cidadania; o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas na legislação vigente, nesta e em outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.

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