O reconhecimento federal foi publicado no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 2.704, de 21 de agosto de 2026.
O temporal que atingiu Ibiaçá no dia 22 de julho provocou um volume de chuva de aproximadamente 200 milímetros, conforme levantamento da Emater. A intensidade da precipitação causou problemas em diferentes pontos do município, principalmente em estradas e bueiros, dificultando o deslocamento de moradores, estudantes e trabalhadores.
De acordo com os levantamentos realizados pela Defesa Civil, Assistência Social, Engenharia Civil e Emater, os prejuízos atingiram estruturas públicas e propriedades particulares, com destaque para danos na agricultura e na agropecuária. Cerca de 1,5 mil moradores foram diretamente afetados pelos problemas provocados pelas chuvas.
Diante da situação, o Município mobilizou equipes e recursos disponíveis para realizar ações emergenciais e restabelecer serviços essenciais à população. Os levantamentos técnicos também apontaram a necessidade de reparos e reconstrução de estruturas públicas danificadas.
A situação foi classificada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, através da Coordenadora Cristiane Both Pizinatto como Tempestade Local/Conectiva – Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com intensidade Nível II.
A situação de emergência decretada em Ibiaçá foi homologada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com os municípios de Ibiraiaras e Barão de Cotegipe. A homologação confirma que o decreto municipal atende aos critérios estabelecidos pela legislação de proteção e defesa civil e permite a atuação dos órgãos estaduais no apoio ao município.
Posteriormente, o município também teve a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal, por meio da Portaria nº 2.704, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
Com os reconhecimentos estadual e federal, os órgãos de Proteção e Defesa Civil podem atuar de forma integrada no apoio às ações de resposta, recuperação e reconstrução das áreas atingidas.
A situação de emergência tem vigência de 180 dias, conforme os atos publicados. Durante esse período, seguem as ações de recuperação dos locais atingidos e de levantamento dos danos causados pelas chuvas.
Administração Jones e Mig