Regulamento da Escolha das Soberanas de Ibiaçá 2018/2020

Publicado em 19/10/2017, Por Assessoria de Imprensa

REGULAMENTO ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ/RS

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA COORDENAÇÃO

 

Art. 1º - O evento de abrangência municipal é uma realização da Prefeitura Municipal com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º O concurso “Rainha e Princesas” de Ibiaçá/RS - 2017 têm como objetivos fundamentais:

a) proporcionar divulgação e representação  do Município, nos eventos a serem realizados na gestão de 2018/2020.

b) valorizar a beleza, carisma e desenvoltura comunicativa da mulher.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS DO CONCURSO

Art. 3º - Poderão inscrever-se no Concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos e condições:

a) Ser do sexo feminino;

b) Ser solteira.

c) Ter idade mínima de 16 anos completos, e  idade máxima de 23 anos;

d) Estar domiciliada em Ibiaçá/RS, no mínimo 06 meses antes da realização do concurso;

e) Estar cursando o Ensino Médio ou ter cursado o Ensino Médio;

f) Não ter filhos e não estar grávida;

g) Não estar respondendo por nenhum processo civil de ordem criminal;

h) Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao titulo almejado;

i) Caso tenha contrato de trabalho, deverá apresentar declaração do empregador, consentindo na sua liberação para cumprir os compromissos como Rainha e/ou Princesa.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4º. O período de inscrição para o Concurso será de 19 DE OUTUBRO A 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

§ 1º.  O período de inscrições poderá ser prorrogado, sendo que o número mínimo para a realização do Concurso será de três (03) candidatas;

§ 2º. Para participar do Concurso as candidatas deverão entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida, juntamente com os anexos e documentos listados neste Regulamento, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

§ 3º. A candidata deverá informar, na ficha de inscrição, um endereço de e-mail válido para o envio de notícias, avisos e informações sobre o Concurso e verificar com freqüência a sua caixa de mensagens, a partir da inscrição no Concurso, bem como manter atualizado o endereço eletrônico, no caso de alteração.

§ 4º. A candidata ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição, anexo I, declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste Regulamento sob pena de ter a sua inscrição cancelada no Concurso, sem qualquer direito a indenizações.

§ 5º. A candidata inscrita que desistir de participar do Concurso, deverá comunicar o fato por escrito, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer até o prazo máximo de 48 horas antes da apresentação oficial das candidatas no dia 17 de novembro de 2017.

§ 6º. No caso de não ter o número mínimo de candidatas, conforme descrito no parágrafo primeiro, a Comissão Organizadora do Concurso, reserva-se o direito de convidar três (3) representantes, que formarão a corte oficial do Município, seguindo os mesmos requisitos da ficha de inscrição.

Art. 5º. No ato da inscrição, a candidata deverá apresentar os seguintes documentos:

a)  Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo – Anexo I;

B)  Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal da candidata. No caso da candidata possuir idade inferior a 18 anos, conforme modelo – Anexo II;

C)  Termo de Compromisso, devidamente assinado pela candidata, conforme modelo – Anexo III;

D)  Duas fotos individuais, sendo uma de rosto e outra de corpo inteiro, exceto de biquíni e maiô, de forma impressa e em mídia digital;

E)  Cópia da certidão de nascimento;

F)  Cópia da Carteira de Identidade;

G)  Copia do nº do CPF;

H)  Cópia do Título de Eleitor;

I)  Comprovante de residência;

J)  Comprovante de escolaridade;

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

Art.6º. A Comissão de Avaliação tem a função de avaliar as candidatas e eleger três: uma rainha e duas princesas, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

Art.7º. A Comissão de Avaliação é constituída por cinco pessoas convidadas pela Comissão Organizadora, de reconhecida idoneidade.

Art.8º. - A Comissão de Avaliação fará a apuração do resultado final e divulgará as candidatas vencedoras, nos três primeiros lugares, durante o jantar alusivo as festividades do Município, no dia 17 de novembro de 2017, no Salão Paroquial de Ibiaçá/RS.

§ 1°.  A decisão do Corpo de Jurados não será passível de recurso.

§ 2º. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante o processo de avaliação das candidatas.

 

 

CAPÍTULO V

DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA

Art. 9º. A avaliação das candidatas é resultado da participação das mesmas em todas as etapas do Concurso, conforme o Artigo 6º deste Regulamento, decorrentes da observação dos integrantes da Comissão de Avaliação, sendo o resultado registrado com os seguintes critérios e pontuação que serão somados:

a)  Participação na Oficina de Comportamento e Etiqueta (10 pontos);

b)  Avaliação do Conhecimento (40 pontos);

c)  Apresentação das Candidatas – Desfile (50 pontos);

 

Art. 10º. No caso de empate na soma dos pontos, será utilizado o critério de maior idade.

Art. 11º - O número de candidatas para concorrer à soberana do município é ilimitado.

Art. 12º - A apresentação das candidatas seguirá a ordem alfabética do nome.

Art. 13º As candidatas comprometem-se a estarem presentes em todas as ocasiões que forem solicitadas e ainda devem autorizar o uso de fotos, vídeo, depoimento e qualquer material gravado para uso promocional do evento, a qualquer tempo.

Art. 14°- As candidatas devem comprometer-se em comparecer na data e horário marcado pela comissão organizadora, no dia 17 de novembro no Salão Paroquial para o jantar que elegerá a Corte Oficial do Município gestão 2018/2020.

Art. 15º. Cada candidata será responsável pela roupa, penteado de cabelo e maquiagem no dia do concurso.

Art. 16º. O desfile e a apresentação aos jurados serão realizados trajando calça jeans própria de sua escolha, camiseta padronizada e traje social.

§ Único. A camiseta das candidatas será padronizada e fornecida pela Prefeitura Municipal de Ibiaçá/RS. Os demais itens do vestuário serão por conta da candidata.

Art. 17º - A candidata compromete-se a obedecer aos horários determinados pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer, para os ensaios e treinamentos do respectivo concurso.

Art. 18º - Para não comprometer o êxito do concurso, não serão admitidas faltas nos ensaios e nem interferência de familiares, convidados e/ou namorados durante o evento.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS SOBERANAS ELEITAS

 

Art. 19º - As eleitas Rainha e Princesas de Ibiaçá/RS, após o concurso, deverão estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Prefeitura Municipal quando estas forem convidadas para eventos que ocorram no município durante a gestão 2018/2020, e em convites oficiais de eventos em outros municípios.

Art. 20º - A Rainha e Princesas eleitas receberão vestido, faixa e coroa fornecido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer, pelos quais a mesma tem obrigação de zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação em caso de dano.

Art. 21º - Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas de qualquer dos deveres atribuídos às soberanas, bem como, infringir as normas estabelecidas neste regulamento, implicarão na perda do respectivo título como a conseqüente devolução da coroa, faixa e vestidos.

Parágrafo Único – O mandato da renunciante ou destituída a qual perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pela respectiva substituta.

Art. 22º - As soberanas eleitas deverão representar o Município de Ibiaçá/RS, em todo e qualquer evento em que for solicitada pelo mesmo. Ainda quando em exercício de suas funções ou fora delas, deverá manter boa conduta social, prezando pela sua imagem quanto a do Município.

Art. 23º - A candidata eleita compromete-se de estar presente no concurso que elegerá sua sucessora com a finalidade de despedir-se do reinado e passar a respectiva faixa e coroa.

Art. 24º - As despesas com roupa, alimentação, transporte, maquiagem e hospedagem das soberanas quando autorizadas pelo Município de Ibiaçá/RS, serão por ele custeadas, devendo a candidata eleita aceitá-las sem restrição. O Município apenas arcará se os custos advindos das soberanas forem previamente solicitados e autorizados por escrito.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização do evento, e de suas decisões não caberá nenhum recurso.

Art. 26º. A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a perder o título.

Art. 27º - A organização responsável pela preparação das candidatas e escolha das soberanas se exime de qualquer responsabilidade financeira que não esteja inclusa neste regulamento.

Art. 28º - Os anexos fazem parte integrante deste Regulamento.

________________________________

MARA REJANE RAGNINI

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Ibiaçá, 19 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA CANDIDATA:

Nome:_______________________________________________ Data de Nasc.:____/____/____ Idade:____

Naturalidade:__________________________________ RG:_________________CPF:___________________

Filiação: Pai:______________________________________Mãe:____________________________________

Endereço residencial:______________________________________ Nº:______ Bairro:__________________

Fone residencial:_______________________________ Fone celular:_________________________________

E-mail:____________________________________________________________________________

Altura:_______________ Peso:__________________

Trabalha?: (  ) Sim (  ) Não Local:_________________________________________ Fone:________________

Escolaridade:

Ensino Médio (2º Grau): (  ) Completo (  ) Incompleto Cursando:________________________________

Ensino Superior: (  ) Completo (  ) Incompleto Cursando:______________ (  )Pós-Graduação em:___________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

DECLARO ter pleno conhecimento do Regulamento de Escolha das Soberanas do Município de Ibiaçá/RS 2018/2020, a qual manifesto minha concordância integral das cláusulas e condições nele constantes, comprometendo-me a cumpri-lo sob pena de cancelamento de minha inscrição no Concurso, sem qualquer direito a indenizações.

DECLARO, que autorizo, a título gratuito, o uso do meu nome, sons, fotos e minhas imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Coordenação do Concurso das Soberanas de Ibiaçá/RS para divulgação do Evento, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.

_____________,______ de­­­­­­­­­­­­_______.

____________________________

Assinatura da candidata

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu_________________________________________________, RG n.º_______________________________

e CPF n.º_____________________, residente e domiciliado(a) no(a) ________________________________,

n.º______, complemento__________, bairro____________________, no município de _________________,

DECLARO, na qualidade de ______________ (pai/mãe ou tutor legal), que para todos os efeitos legais autorizo a menor  ____________________________________________, a participar do CONCURSO DE ESCOLHAS DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ/RS GESTÃO 2018/2020 sendo que a participação no Concurso é efetuada por livre vontade da menor idade.

DECLARO ter pleno conhecimento do Regulamento de Escolha das Soberanas de Ibiaçá/RS o qual manifesto minha concordância integral das cláusulas e condições nele constantes.

DECLARO, ainda que em conformidade do Regulamento de Escolha das Soberanas de Ibiaçá/RS que autorizo, a título gratuito, o uso do nome, sons, fotos e imagem da menor autorizada, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Coordenação do Concurso para divulgação do Evento, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.

___________, _____ de ____________________ de __________.

_________________________

 (Assinatura do pai/mãe ou tutor legal)

 

 

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

Eu _______________________________________________________ RG nº ________________________ e CPF nº _____________________, residente e domiciliada no(a)______________________________, nº _________, complemento_________________, bairro____________________, no município de ____________________________________.

DECLARO, em conformidade com as cláusulas do Regulamento do Concurso das Soberanas de Ibiaçá/RS, que estou ciente e comprometo-me a participar de todas as etapas do Concurso, bem como, se eleita comparecer quando solicitada, nos eventos oficiais do Município de Ibiaçá.

DECLARO, ter ciência de que o descumprimento de uma ou mais cláusulas constantes no regulamento resultará na perda do título de Soberana de Ibiaçá/RS 2018/2020.

____________, _____ de _______________________de _______.

_______________________

Assinatura da Candidata

 

 

ANEXO IV

ESCOLHA DAS SOBERANAS 2018/2020

CRONOGRAMA

 

1)  OFICINA DE COMPORTAMENTO E ETIQUETA (10 pontos): Com Suzanara Z. Agostinetto no dia 14 de novembro terça-feira às 20h na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ricardo Durigon.

2)  AVALIAÇÃO DO CONHECIMENTO (40 pontos)

Critérios a serem avaliados: Conteúdo do trabalho (10 pontos), gramática (10 pontos), criatividade (10 pontos), apresentação oral do texto (10 pontos).

Produzir um texto com no mínimo 20 e no máximo 50 linhas, apresentando sua visão sobre o Município de Ibiaçá/RS, contemplando o que a candidata pode dizer do município a um visitante e a importância de representá-lo.

O texto será produzido no dia 14 de novembro após a oficina de comportamento e etiqueta e entregue a coordenação do evento, o qual será avaliado pelos jurados.

OBS: Materiais para avaliação estão disponível no site do município de Ibiaçá/RS :http://www.ibiaca.rs.gov.br

3)  APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATAS - DESFILE (50 pontos)

Critérios a serem avaliados: simpatia e cordialidade (15 pontos), beleza (20 pontos) e desenvoltura (15 pontos).

OBS: As três primeiras candidatas que obtiverem a maior pontuação serão eleitas rainha e princesas do município.

A data da OFICINA DE COMPORTAMENTO E ETIQUETA poderá sofrer alterações.

O desfile das candidatas á Soberanas do Município gestão 2018/2020 será realizada no dia 17 de novembro de 2017, às 20h, durante a realização do jantar alusivo as festividades do Município que será realizado no Salão Paroquial.

 

O LUCRO DO JANTAR SERÁ DESTINADO A APAE DE TAPEJARA/RS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE IBIAÇÁ/RS.