REGULAMENTO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS

Publicado em 09/05/2015, Por Assessoria de Imprensa

REGULAMENTO

ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ– RS

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA COORDENAÇÃO

Art. 1º. A escolha das Soberanas de Ibiaçá 2015/2016 tem como objetivos:

I. Motivar e envolver a comunidade no processo de escolha das Soberanas;

II. Eleger Soberanas que assumam o compromisso e a responsabilidade de trabalhar na divulgação das potencialidades do município de Ibiaçá;

III. Representar o município de Ibiaçá nos eventos oficiais, quando solicitadas.

Art. 2º. A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha das Soberanas são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, E.E.E.M. Profª Adelaide Picolotto e Rádio Ibiaçá FM.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS DO CONCURSO

Art. 3º. As candidatas ao título de rainha e princesas de Ibiaçá deverão preencher os seguintes requisitos:

I. Ser brasileira;

II. Ter domicílio em Ibiaçá/RS;

III. Ser solteira, reconhecendo-se como entidade familiar além do casamento a união estável, conforme art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988;

IV. Ter idade mínima de 17(dezessete) anos e idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos, até o último dia da inscrição;

V. A escolaridade mínima exigida, é a de estar cursando ou ter cursado o ensino médio;

VI. Ter disponibilidade de horários para cumprir o cronograma de atividades do Concurso - Anexo I;

VII. Buscar conhecimentos sobre os assuntos listados neste Regulamento - Anexo II;

VIII. Cumprir as obrigações constantes neste Regulamento e participar dos eventos organizados pelo Município em eventos oficiais, quando solicitadas;

IX. Gozar de perfeita saúde, ser simpática e cooperativa, ter postura, personalidade e ter condições (cultura e conhecimento) para promover o município de Ibiaçá em eventos, festas e feiras regionais e estaduais;

X. Não ter filhos e/ou estar grávida;

XI. Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pelo Município de Ibiaçá, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança ou remuneração de nenhuma natureza.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º. O período de inscrição para o Concurso será de 05 de maio até o último dia útil de maio (29/05).

§1º. O período de inscrições poderá ser prorrogado, sendo que o número mínimo para a realização do Concurso será de seis candidatas.

§2º. As atividades para a escolha das Soberanas e os eventos de avaliação serão de 01 de junho a 03 de julho de 2015.

§3º.A Ficha de Inscrição, o Regulamento do Concurso e seus anexos poderão ser retirados a partir de 05 de maio de 2015, na E.E.E.M. Profª Adelaide Picolotto e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

§4º. Para participar do Concurso as candidatas deverão entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida, juntamente com os anexos listados neste Regulamento, conforme art. 5º, na E.E.E.M. Profª Adelaide Picolotto ou na e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.  A validade da inscrição está condicionada à data fixada neste Regulamento.

§5º. A candidata deverá informar, na ficha de inscrição, um endereço de e-mail válido para o envio de notícias, avisos e informações sobre o Concurso e verificar diariamente a sua caixa de mensagens, a partir da inscrição no mesmo, bem como manter atualizado o endereço eletrônico, no caso de alteração.

§6º. A candidata, ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição, anexo III, declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste Regulamento sob pena de ter a sua inscrição cancelada no Concurso, sem qualquer direito a indenização.

§7º. A candidata inscrita, que desistir de participar do Concurso, deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão Organizadora até o prazo máximo de 48 horas antes do Jantar de Apresentação das Candidatas.

Art. 5º. No ato da inscrição a candidata deverá apresentar os seguintes documentos:

I. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme modelo - Anexo III;

II. Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo representante legal da candidata, no caso da candidata contar com idade inferior a 18 anos, conforme modelo - Anexo IV;

III. Termo de Compromisso, devidamente assinado pela candidata, conforme modelo - Anexo V;

IV. Duas fotos individuais, sendo uma de rosto e outra de corpo inteiro, exceto de biquíni e maiô, preferencialmente em mídia digital.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

Art. 6º. A escolha das Soberanas de Ibiaçá 2015/2016 contará com as seguintes etapas:

I. entregar a Ficha de Inscrição até o dia 29 de maio de 2015, devidamente preenchida e assinada, juntamente com seus anexos, conforme prevê o art. 5º deste Regulamento;

II. participar de oficinas sobre convívio social, comportamento, etiqueta, moda, oratória e desinibição;

III. participar do Jantar e desfile de Apresentação das Candidatas para autoridades do Município, e jurados do concurso, e;

IV. realizar a prova cultural no dia fixado por este regulamento;

§1º. A candidata deverá participar, obrigatoriamente, de todas as etapas do Concurso pré-estabelecidas.

§2º. A frequência e o trabalho realizado nas atividades programadas serão fatores de avaliação, conforme art. 10º deste Regulamento.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 7º. A Comissão de Avaliação tem a função de avaliar as candidatas e eleger uma rainha e duas princesas de Ibiaçá, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

Art. 8º.A Comissão de Avaliação é constituída por profissionais da Região de reconhecida idoneidade das áreas de: Fotografia; Comunicação; Etiqueta Social; Organização de Concurso de Soberanas.

§1º. O jurado deve ter disponibilidade para participar de todas as etapas previstas, que sejam de sua incumbência, para a escolha das Soberanas de Ibiaçá.

§2º. O jurado não poderá ter parentesco com a candidata.

Art. 9º. A Comissão de Avaliação fará a apuração do resultado final e divulgará as candidatas vencedoras, nos três primeiros lugares, no dia 03 de julho de 2015.

§1º. As planilhas com a relação das notas individuais de cada candidata não serão divulgadas, bem como não serão disponibilizadas para quaisquer fins.

§2º. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante todo processo que compreende o concurso.

CAPÍTULO VI

DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA

Art. 10. A avaliação das candidatas é resultado da participação das mesmas em todas as etapas do Concurso, conforme art. 6º deste Regulamento, decorrentes da observação dos integrantes da Comissão de Avaliação, sendo o resultado registrado com os seguintes critérios e pontuação que serão somados.

a. participação na Oficina de Comunicação, Oficina de Maquiagem  e Desfile 2015.........................................................................................................................................10 pontos

b. Prova cultural escrita...........................................................................................................30 pontos

c. Entrevista cultural com os jurados ......................................................................................30 pontos

d. Desfile de escolha das Soberanas 2015.............................................................................. 30 pontos

§1º. O item “a” será avaliado pelas ministradoras das Oficinas, atribuindo pontos individualmente;

§2º. O item “b” será avaliado por professores da Língua Portuguesa;

§3º. O item “c” e “d” serão avaliados pela Comissão Julgadora;

§5º. Durante a entrevista, serão considerados pelos jurados o desempenho, a articulação, a tranquilidade e a naturalidade da candidata.

§6º. A roupa utilizada durante o desfile será uma calça jeans tradicional com sapato social a cargo da candidata e uma camiseta babylook presenteada pela Prefeitura Municipal de Ibiaçá;

Art. 11. No caso de empate na soma dos pontos, será utilizada a maior pontuação da prova escrita.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 12. As vencedoras do Concurso receberão o título de rainha e princesas do Município de Ibiaçá 2015/2016.

§1º. A rainha e as princesas receberão mimo especial;

§2º. As empresas que tiverem interesse em disponibilizar brindes para as candidatas ou para as vencedoras do Concurso deverão realizar a entrega, na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer junto a Prefeitura Municipal de Ibiaçá até o dia 29 de junho de 2015.

CAPÍTULO VIII

DAS SOBERANAS ELEITAS

Art. 13. As Soberanas eleitas não terão qualquer vínculo empregatício ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação do município, bem como pela participação em eventos solicitados pelo mesmo.

Art. 14. As despesas das Soberanas com as atividades de divulgação do município tais como: custos com vestuário, deslocamentos, alimentação e hospedagem serão ressarcidas pelo Município de Ibiaçá.

Parágrafo único. As Soberanas eleitas, rainha e princesas, contarão com trajes oficiais, sem ônus, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a escolha do modelo dos mesmos e do profissional que irá confeccioná-los.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a perder o título e o prêmio estipulado.

Art. 16. Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora do Concurso, para quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.

Art. 17. Os anexos fazem parte integrante deste Regulamento.

Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Ibiaçá, 05 de maio de 2015

Comissão Organizadora

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO

PROGRAMAÇÃO

1. Inscrição das candidatas:

1.1. Período: de 05 a 29 de maio de 2015.

1.2. Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e E.E.E.M. Profª Adelaide Picolotto.

1.3. Informações: Na escola (54) 3374-1286 e na Secretaria de Educação (54) 3374-1400.

2. Oficina sobre convívio social, comportamento, oratória e desinibição, etiqueta, moda, desfile.

2.1. Data: durante o mês de junho de 2015 (data a ser fixada)

2.2. Horário a ser fixado.

2.3. Local: Centro Cultural de Ibiaçá.

3. Prova escrita

3.1. Data: durante o mês de junho de 2015 (data a ser fixada)

3.2. Horário a ser fixado.

3.3. Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

4. Entrevista cultural com jurados

4.1. Data: 03 de julho de 2015

4.2. Horário: 19 horas

4.3. Local: Salão Paroquial

5. Jantar de Apresentação das Candidatas para autoridades do Município, Comissão de Jurados e desfile:

5.1. Data: 03 de julho de 2015

5.2. Local: Salão Paroquial