Escola Infantil Casulo abre cadastro de vagas

Publicado em 26/11/2013, Por Assessoria de Imprensa

O cadastro para vagas na Escola Municipal de Ensino Infantil Casulo de Ibiaçá, iniciou no dia 25 e vai até o dia 29 de novembro, para crianças de três a cinco anos de idade.  Os pais ou responsáveis interessados devem procurar a Escola em horário de aula com os seguintes documentos:

Cópia da certidão de nascimento da criança;

Cópia de Comprovante de residência;

Cópia da Carteira de vacinas da criança;

E demais documentos se usar de critérios sociais para a vaga.

Critérios para preenchimento das vagas

  Em função das determinações dadas pela Lei 12.796, que ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e torna, até 2016, obrigatória a oferta gratuita de educação básica a todas ascrianças de quatro e cinco anos de idade, a priorização das vagasna Educação Infantil serão para estas faixas etárias, sendo assim, todas as crianças de quatro e cinco anos terão suas vagas garantidas, em turno parcial (levando em consideração que para estas idades é respeitada a data de corte de 31 de março do ano letivo).

Para as vagas emturno integralena Creche (três anos)serão observados certos critérios sociais públicos que são os seguintes:

1. Criança cuja situação de risco decorre de vulnerabilidade social caracterizada pelo órgão competente, mediante declaração comprobatória;

2. Criança cuja família comprove (cópia) a participação no programa da Assistência Social/Bolsa Família;

3. Criança cuja mãe apresente comprovante de trabalho (através de declaração do empregador, constando pelo menos, os dados da mãe e horário em que trabalha);

4. Criança cuja renda per capita familiar for igual ou inferior a um salário mínimo e meio (com cópia do comprovante);

5. Criança inserida no cadastro deste ano, que já tenha completado os 3 anos e cuja matrícula não se efetuou em 2013 por falta de vaga;

6. Maior idade da criança.

  Observações importantes:

A escolha do turno será de acordo com a disponibilidade dotransporte escolare também levando em consideração o turno de trabalho da Mãe.

Tais critérios foram definidos a partir do documento base do Ministério da Educação e Coordenação Geral de Educação Infantil: “Dúvidas mais freqüentes sobre Educação Infantil/2013”, com a aprovação do Setor Jurídico do Município de Ibiaçá, pela Rede de apoio a escola (RAE), Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

A partir de 2016 é dever dos Pais ou responsáveis efetuar a matrícula obrigatória das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade.