Ibiaçá prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19

Publicado em 19/06/2021, Por Assessoria de Comunicação

O Governo de Ibiaçá emitiu um novo decreto, na última quarta-feira (16), ratificando as medidas de prevenção ao Coronavírus determinadas no início de junho. Assinado pelo prefeito Ulisses Cecchin, o Decreto 2.115/21 atende as determinações do Comitê Técnico Regional, de Passo Fundo, e estende até o dia 30 deste mês as restrições que estavam previstas para encerrar naquele dia.

De acordo com o texto, ficam suspensas as partidas de futebol amador e esportes coletivos em geral (como bocha, baralho, sinuca, tiros de laço, rodeios e similares); apresentações musicais e som mecânico de alto volume em bares, restaurantes e similares; eventos de qualquer natureza e permanência em locais públicos, ficando permitida apenas a circulação por esses espaços.

O decreto autoriza o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, diariamente, das 6h às 22h. A limitação de horário não se aplica às atividades consideradas essenciais e a restaurantes localizados em rodovias, desde que estejam em atendimento a viajantes. Academias, ainda que consideradas essenciais, também devem respeitar a limitação de horário.

Para os demais estabelecimentos, após as 22h fica autorizado somente o sistema de tele-entrega, sendo vedada a retirada de mercadorias no local.

Sistema 3As - Alerta A publicação do Decreto foi motivada pelo aumento de casos de Covid-19 na região. Pertencente à região de Passo Fundo, Ibiaçá está enquadrado na situação de Alerta - a segunda na escala formada por Aviso, Alerta e Ação. O Sistema 3As foi implementado pelo Governo do Estado, no mês passado, em substituição ao sistema de bandeiras em vigor até então.

Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.

ASCOM / Prefeitura de Ibiaçá