Confira nova alteração no decreto municipal

Publicado em 09/04/2020, Por Assessoria de Imprensa

 

 

 

Nesta quinta-feira, 09, o governo de Ibiaçá altera o decreto anteriormente divulgado e reitera o estado de calamidade pública, dispondo de medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

 

A partir de hoje, restaurantes e lancheiras; comércio de chocolates; estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros poderão atender ao público, desde que obrigatoriamente observadas as medidas estabelecidas no art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154 de 1º de abril de 2020.

Os demais artigos e medidas protetivas, relacionadas à segurança da saúde dos munícipes, permanecem inalteradas.

Redação: Fonte Agência de Jornalismo